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Prefeitura – Licenças e Alvarás (Permits)

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ALF – Licença / Alvará de Funcionamento

O que é?

O Auto de Licença de Funcionamento, como Alvará de Funcionamento é o documento que permite o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares pretendidas pela empresa. Todo e qualquer imóvel que fará uso Não-Residencial deverá ser licenciado através do Auto de Licença de Funcionamento.
Vale ressaltar que possuir a Licença de Funcionamento já se tornou necessário para a participação em concorrências de muitos órgãos governamentais e empresas privadas, colocando em risco a obtenção de novos contratos ou a não renovação de contratos já existentes.
A obtenção da Licença de Funcionamento (ALF) acaba com o risco de sanções pertinentes oriundas das fiscalizações, incluindo multas e lacração da empresa.

Quem é isento?

Somente nos casos abaixo:
I – Para o exercício da profissão dos moradores em suas residências, em qualquer zona de uso, exceto na Zona Estritamente Residencial – ZER, com o emprego de, no máximo, 1 (um) auxiliar ou funcionário, nos termos do artigo 249 da Lei nº 13.885, de 2004, desde que observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via;
II – Para o exercício, em Zona Estritamente Residencial – ZER, de atividades intelectuais dos moradores em suas residências, desde que observados os respectivos parâmetros de incomodidade e não sejam recebidos clientes nem utilizados auxiliares ou funcionários, conforme disposto no artigo 250 da Lei nº 13.885, de 2004.

Quem emite?

Prefeituras Municipais.
Em São Paulo será emitida pelas Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Prefeituras Regionais.

Validade

Tempo indeterminado, a menos que ocorram alterações das informações anteriores prestadas, em especial:

– Tipo ou características de atividade licenciada;

– Cadastro de contribuinte mobiliário – CCM;

– Razão social ou da propriedade do estabelecimento;

– Na edificação utilizada (Aumento ou diminuição de área);

– Parâmetros de incomidade;

– Mudança do uso licenciado;

– Por decurso de prazo de validade (2 anos) para os casos de auto de licença de funcionamento condicionado.

Cada município da Federação segue legislações locais as quais variam de acordo com suas características territoriais e estratégias de desenvolvimento urbano. Há diversos municípios nos quais as legislações são regidas pelo Plano Diretor Estratégico.

O que é um Plano Diretor Estratégico?

“Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal.”

Villaça, 1999, p. 238

Alvará de Funcionamento para Locais de Reunião

O que é?

É a Licença para funcionamento de atividades geradoras de público, considerando todos os recintos abertos ou fechados destinados a reuniões publicas, com lotação superior a 250 pessoas.
Quem deve requerer?
O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Quem emite?

Prefeitura de São Paulo (SEGUR)

Validade

De acordo com a atividade variando entre 01(um) e 02 (dois) anos

CADAN – Cadastro de Anúncios

O que é?

É o licenciamento de anúncio indicativo.

O CADAN é o Cadastro de Anúncios (Publicidade), que deve ser requerido junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado.
Diversas cidades já possuem legislação pertinente a anúncios, devendo o empresário procurar saber se em sua cidade esse cadastro é necessário.

A obtenção do CADAN acaba com o risco de sanções pertinentes oriundas das fiscalizações, incluindo multas que podem chagar a valores exorbitantes, em São Paulo o valor inicial da multa pela falta de CADAN é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por anúncio irregular de acordo com a Lei Cidade Limpa.
Em São Paulo:

Anúncio simples: Quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros) lineares;
Anúncio complexo:  Anúncios com área maior ou igual a 4,00m2 ou testada maior ou igual a 100,00m.

Quem emite?

Prefeituras Municipais.
Em São Paulo – Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Prefeituras Regionais.

Validade

Poderá ser definitivo, entretanto, cada município tem sua legislação local que versa sobre a forma de licenciamento e prazos de validade, por exemplo, no município de Osasco deve-se renovar anualmente.

Serviços Especializados (Prefeitura – Licenças e Alvarás)

Tipos de serviços:

Atendimento à Comunique-se;
Recursos de Multas.

Atendimento à Fiscalização (Notificações)

Atendimento técnico à fiscalização (notificações) de funcionamento da atividade ou anúncio publicitário, encaminhamos técnico Sênior para diagnóstico da situação.

Elaboração de estratégia para atendimento a fiscalização (notificações) podendo ser de forma administrativa ou judicial.

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