O que é?
O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município, bem como a autorização para o início de tais atividades, conforme o Decreto Municipal nº 50.079/08 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.725/04 (Código Sanitário do Município de são Paulo). O CMVS é obtido através de requerimento no qual os responsáveis pelos estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde declaram que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente.
Os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, classificados segundo o risco inerente às suas atividades, indicados na Portaria 1.293/2007 – SMS deverão requerer sua inscrição no CMVS à COVISA ao início de suas atividades e comunicar quaisquer alterações referentes ao exercício das mesmas, tais como as relacionadas a endereço, responsabilidade legal, equipamentos, número de leitos, razão social, assunção e baixa de responsabilidade técnica e alteração de atividade.
Quem deve requerer?
Para saber se sua empresa requer obrigatoriamente o CMVS ou precisa revalidá-lo entre em contato com nossa central de atendimento através do número 11 2099-2020.
Quem Emite?
COVISAS Municipais