O que é?
É a licença que autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
Quem Emite?
CETESB, Secretarias Municipais e Estaduais do Verde e Meio Ambiente.
Quem deve requerer?
I – A utilização de edificação nova ou modificada, destinada à instalação de uma fonte de poluição;
II – O funcionamento ou a operação de fonte de poluição em edificação já construída;
III – O funcionamento ou a operação de uma fonte de poluição instalada, ampliada ou alterada;
IV – Os loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos habitacionais, antes de sua ocupação e os cemitérios. (NR)
Clique aqui e baixe a lista de requerentes para Fontes de Poluição para o estado de São Paulo (CETESB).
Validade
A Licença de Operação terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade da fonte poluidora. Geralmente são emitidas com validade de 03 (três) anos.