SEGUR – Certificado de Segurança (AVS)
Home / SEGUR – Certificado de Segurança (AVS)AVS – Auto de Verificação de Segurança (Certificado de Segurança)
O que é?
O Auto de Verificação de Segurança (AVS) hoje tem a nomenclatura de Certificado de Segurança é um documento expedido pelo SEGUR da prefeitura do município de São Paulo que visa validar as condições de segurança da edificação.
O pedido de Certificado de Segurança deverá ser solicitado pelo proprietário ou possuidor da edificação existente que necessitar de espaço de circulação protegido, conforme disposições estabelecidas no Código de Obras e NTO, e não possuírem um dos seguintes documentos
a) Auto de Conclusão posterior a 07/02/74;
b) Auto de Regularização posterior a 09/03/81;
c) Auto de Conservação posterior a 09/03/81;
d) Certificado de Conclusão;
e) Auto de Verificação de Segurança – AVS;
f) Auto de Licença de Funcionamento posterior a 28/09/09;
g) Certificado de Segurança.
Excluem-se da necessidade de Certificado de Segurança:
• as edificações residenciais;
• as edificações que possuam um dos documentos citados na relação acima.
Quem emite?
Prefeitura do Município de São Paulo – SEGUR
Alvará de Funcionamento de Equipamentos (Tanques e Bombas) – Novo e Revalidação
O que é?
A armazenagem de produtos químicos, inflamáveis e combustíveis nos estados sólido, líquido e gasoso, bem como suas canalizações e equipamentos deverão atender as Normas Técnicas Oficiais e, na falta destas, as normas regulamentadoras expedidas pela PMSP, bem como as Normas Especiais emanadas da autoridade competente.
Compete à Divisão Técnica de Manutenção e Instalação de Segurança – SEGUR a Aprovação, Licenciamento e Fiscalização dessas instalações bem como a fiscalização das respectivas questões de segurança, além do credenciamento e fiscalização das Equipes de Pronto Atendimento à Emergências – EPAE, em atendimento à legislação vigente.
Para obter deverá ser apresentado Projeto de Tanques, Bombas e Equipamentos que será objeto de análise pelos técnicos do SEGUR, onde poderão ser comunicados para esclarecimentos e correções. Esses projetos deverão, obrigatoriamente, obedecer ao que determina as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes, bem como as Normas Técnicas da ABNT.
Antes do início das atividades do estabelecimento, no caso de Posto de Serviço e Abastecimento, ou antes das instalações de armazenamento de combustíveis entrarem em operação, deverá ser solicitado junto ao SEGUR o Alvará de Funcionamento de Equipamentos, que deverá ser revalidado anualmente.
Quem deve requerer?
As Edificações que possuem instalações de depósitos de combustíveis, inflamáveis e produtos químicos, agressivos ou não, bem como os equipamentos dos Postos de Serviços e Abastecimento de veículos, devem possuir o Alvará de Aprovação e Execução para Instalação de Equipamentos e o Alvará de Funcionamento de Equipamento ou sua Revalidação, em validade.
Essas instalações compreendem os reservatórios estacionários de armazenamento (tanques), com capacidade superior a 450 litros, de álcool, gasolina, diesel, GLP, entre outros produtos, e incluem as bombas de recalque ou de abastecimento de veículos, filtros para óleo diesel, aparelhos de monitoramento e as respectivas tubulações. No caso dos Postos de Serviços e Abastecimento, incluem também os equipamentos necessários para o desenvolvimento das suas atividades, tais como: calibradores, elevadores, compressores e bombas d´água, etc.
Alvará de Autorização para Equipamentos Transitórios – Novo e Renovação
O que é?
Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor, a Prefeitura concede Alvará de Autorização para:
I – implantação ou utilização de edificação transitória ou equipamento transitório, incluído estande de vendas no mesmo local de implantação da obra;
II – utilização temporária de edificação licenciada para uso diverso;
III – avanço de tapume sobre parte do passeio público;
IV – avanço de grua sobre o espaço público;
V – instalação de canteiro de obras e estande de vendas em imóvel distinto daquele em que a obra será executada.
A América Licenciamentos possui um corpo técnico de primeira linha capacitado a obter o Alvará de Autorização para Equipamentos Transitórios, seja ele novo ou de renovação.
Alvará de Funcionamento para Locais de Reunião – Novo e Revalidação
O que é?
É a Licença para funcionamento de atividades geradoras de público, considerando todos os recintos abertos ou fechados destinados a reuniões publicas, com lotação superior a 250 pessoas.
Quem deve requerer?
O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.
Quem emite?
Prefeitura de São Paulo (SEGUR)
Validade
De acordo com a atividade variando entre 01(um) e 02 (dois) anos.
Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio
O que é?
O Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio é o documento que comprova a manutenção dos sistemas de segurança das edificações conforme disposição no Decreto 32.963/93.
Os proprietários de prédios cuja instalação de sistemas de segurança é obrigatória (aqueles que possuam documento comprobatório de atendimento às normas de segurança como AVS (Auto de Verificação de Segurança) atual Certificado de Segurança, Certificado de Conclusão e Auto de Regularização pelas leis 10.199/86 e 8382/76) devem realizar as manutenções necessárias para obter o Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio.
Caso os equipamentos não estejam adequados, o certificado será expedido somente após a execução das obras necessárias.
Quem emite?
Prefeitura do Município de São Paulo – SEGUR
Certificado de Acessibilidade para Locais de Reunião
O que é?
Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Quem deve requerer?
As edificações existentes que se enquadrarem nos incisos I, II e III do artigo 40 e item 4 do anexo I da Lei 16.642/2017, Código de Obras e Edificações – COE.
Devem requerer perante os órgãos competentes, no âmbito das suas competências, o Certificado de Acessibilidade:
a) público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
b) coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
c) As áreas comuns da edificação multifamiliar (Condomínio), também devem observar as condições de acessibilidade
Estão dispensadas de Certificado de Acessibilidade as edificações que tenham:
a) Edificações residenciais (unifamiliares e as habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio);
b) Certificado de Conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, ou legislação posterior
c) Certificado de Acessibilidade válido.
Todas as edificações e estabelecimentos com atividade regular que possui Local de Reunião para a realização de eventos com lotação superior a 100 (cem) pessoas, sendo que de 100 a 250 pessoas o processo será analisado pelas Prefeituras Regionais, e se a lotação for acima de 250 pessoas será analisado pelo SEGUR.
Laudos Técnicos e Atestados
Tipos de atestados:
Atestado de Conclusão de Obras;
Atestado de formação de Brigada de Combate à Incêndio;
Atestado de instalações elétricas;
Atestado do sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas;
Atestado referente às instalações de gás;
Atestado sobre funcionamento dos equipamentos e segurança;
Declaração de matérias estocados e manipulados;
Outros, de acordo com a particularidade dos equipamentos.
Atendimento à Fiscalização (Notificações)
Atendimento técnico à fiscalização (notificações) de equipamentos de segurança e estabilidade da edificação, encaminhamos técnico Sênior para diagnóstico da situação.
Elaboração de estratégia para atendimento a fiscalização (notificações) podendo ser de forma administrativa ou judicial.