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Home / Blog / CADAN – Cadastro de Anúncios

O que é?

É o licenciamento de anúncio indicativo.

O CADAN é o Cadastro de Anúncios (Publicidade), que deve ser requerido junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado.
Diversas cidades já possuem legislação pertinente a anúncios, devendo o empresário procurar saber se em sua cidade esse cadastro é necessário.

A obtenção do CADAN acaba com o risco de sanções pertinentes oriundas das fiscalizações, incluindo multas que podem chagar a valores exorbitantes, em São Paulo o valor inicial da multa pela falta de CADAN é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por anúncio irregular de acordo com a Lei Cidade Limpa.
Em São Paulo:

Anúncio simples: Quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros) lineares;
Anúncio complexo:  Anúncios com área maior ou igual a 4,00m2 ou testada maior ou igual a 100,00m.

Quem emite?

Prefeituras Municipais.
Em São Paulo – Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Prefeituras Regionais.

Validade

Poderá ser definitivo, entretanto, cada município tem sua legislação local que versa sobre a forma de licenciamento e prazos de validade, por exemplo, no município de Osasco deve-se renovar anualmente.