Licenciamento Ambiental (CETESB/SVMA)
Home / Licenciamento Ambiental (CETESB/SVMA)LP – Licença Prévia
O que é?
Esta licença é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Quem Emite?
CETESB, Secretarias Municipais e Estaduais do Verde e Meio Ambiente.
Validade
Máximo 24 (vinte e quatro) meses para solicitar a Licença de Instalação – LI.
LI – Licença de Instalação
O que é?
Esta Licença é a que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento, concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
Quem Emite?
CETESB, Secretarias Municipais e Estaduais do Verde e Meio Ambiente.
Validade
Prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, expirando após este prazo.
LO – Licença de Operação
O que é?
É a licença que autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
Quem Emite?
CETESB, Secretarias Municipais e Estaduais do Verde e Meio Ambiente.
Quem deve requerer?
I – A utilização de edificação nova ou modificada, destinada à instalação de uma fonte de poluição;
II – O funcionamento ou a operação de fonte de poluição em edificação já construída;
III – O funcionamento ou a operação de uma fonte de poluição instalada, ampliada ou alterada;
IV – Os loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos habitacionais, antes de sua ocupação e os cemitérios. (NR)
Clique aqui e baixe a lista de requerentes para Fontes de Poluição para o estado de São Paulo (CETESB).
Validade
A Licença de Operação terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade da fonte poluidora. Geralmente são emitidas com validade de 03 (três) anos.
CDL – Certificado de Dispensa de Licença
O que é?
Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76.
Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.
Quem emite?
CETESB, Secretarias Municipais e Estaduais do Verde e Meio Ambiente.
DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento
O que é?
Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento
Quem emite?
CETESB, Secretarias Municipais e Estaduais do Verde e Meio Ambiente.
Validade
Vitalícia
IBAMA
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Cadastro Técnico Federal (CTF)
CTF/AIDA
Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos