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Home / Blog / Certificado de Acessibilidade para Locais de Reunião

O que é?

Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Quem deve requerer?

As edificações existentes que se enquadrarem nos incisos I, II e III do artigo 40 e item 4 do anexo I da Lei 16.642/2017, Código de Obras e Edificações – COE.

Devem requerer perante os órgãos competentes, no âmbito das suas competências, o Certificado de Acessibilidade:
a) público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
b) coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
c) As áreas comuns da edificação multifamiliar (Condomínio), também devem observar as condições de acessibilidade

Estão dispensadas de Certificado de Acessibilidade as edificações que tenham:

a) Edificações residenciais (unifamiliares e as habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio);
b) Certificado de Conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, ou legislação posterior
c) Certificado de Acessibilidade válido.

Todas as edificações e estabelecimentos com atividade regular que possui Local de Reunião para a realização de eventos com lotação superior a 100 (cem) pessoas, sendo que de 100 a 250 pessoas o processo será analisado pelas Prefeituras Regionais, e se a lotação for acima de 250 pessoas será analisado pelo SEGUR.