O que é?
É a sigla do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pelo Ministério da Saúde (PT/SAS 511/2000), onde determina que todos os estabelecimentos que prestem assistência à saúde, públicos e privados existentes em todo território nacional devem cadastrar-se.
O cadastro compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos, Serviços Ambulatoriais e Hospitalares. O número do CNES identifica o estabelecimento de saúde junto ao Ministério da Saúde e conforme Resolução Normativa ANS 71/2004, passou a ser requisito dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras e prestadores de saúde, definiu a utilização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde–CNES, como identificador inequívoco do prestador.
Estabelecimentos de Saúde (ES) – Denominação dada ao local destinado a realização de ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou nível de complexidade.
Quem deve requerer?
Cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais (consultório médico ou odontológico isolado, consultórios de psicologia, fisioterapia, policlínicas, clinicas especializadas, laboratórios, serviços de diagnose e terapia ou, ainda, unidade de Vigilância Sanitária ou epidemiológica), componentes da rede pública e privada, existentes no país e, manter atualizado os bancos de dados nas bases locais e federal, sendo importantíssimo para a área de planejamento,regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa.
Quem Emite?
Ministério da Saúde e ANS (Agência Nacional de Saúde)